Página 109 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 29 de Agosto de 2014

. Protocolo: 2013/385319. Comarca: Congonhinhas. Vara: Vara Única. Ação Originária: 2009.00000046 Ressarcimento. Agravante: Carlos Rogério da Silva, Liminal Comércio de Gêneros Alimentícios LTDA.. Advogado: Elen Fábia Rak Mamus, Angélica Carnaval Marçola, Claudinei Laguna Martins, Luciana Castaldo Colósio.

Agravado: Solange Elizeu, Henrique Vitor da Silva. Advogado: Luís Gustavo Ferreira Ribeiro Lopes. Interessado: Tokio Marine Seguradora SA Advogado: Eduardo Brüning, Ciro Brüning. Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível. Relator: Des. Guimarães da Costa. Julgado em: 16/05/2014

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO OBJURGADA FIXA O VALOR DE HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). FORMAL INCONFORMISMO. MINORAÇÃO DO MONTANTE FIXADO. INCONGRUIDADE. FIXAÇÃO DE ACORDO COM COMPLEXIDADE DA PERÍCIA E DEMAIS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO (VISTORIA DOS VEÍCULOS ENVOLVIDOS E ANÁLISE DO LOCAL DO SINISTRO). RECURSO NÃO PROVIDO.

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