Página 261 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 29 de Agosto de 2014

mesma via a transferência da quantia bloqueada para a Agência Local do Banco do Brasil S/A, em conta remunerada, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, nos termos do enunciado 140 do FONAJE. “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição. (Aprovado no XXVII FONAJE-BA). “ 4-Intime-se o (a) executado (a) da penhora, a fim de que, desejando, apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5-Cumpra-se.

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), GILBERTO BORGES DA SILVA (OAB 58647/PR) - Processo 000XXXX-56.2014.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AUTOR: Banco Panamericano S/A - RÉU: Givaldo Barbosa Gomes da Silva - Ex positis, observada a argumentação acima alinhavada e no mais que nos autos constam, forte no art. 3º, do Decreto n.º 911/69, DEFIRO o pleito, para CONCEDER a LIMINAR de busca e apreensão do bem descrito na exordial, devendo, para seu fiel cumprimento, ser expedido o competente mandado. Cumprido o mesmo, proceda-se com a entrega do referido bem ao requerente, representado pelas pessoas que descreve na exordial, nas quais deverá incidir o ônus de depositário. Consigne no referido mandado que, uma vez executada a liminar e efetuada a citação, nos moldes do § 1º, do art. 3º, do mesmo Diploma Legal, o devedor terá o prazo de 05 (cinco) dias para efetuar a purgação da mora, onde deverá depositar em juízo o valor principal (parcelas vencidas até a data efetivo pagamento), acrescido de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária, multa contratual de 2% (dois por cento), custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor apurado. Intimações necessárias.

Ana Maria Nunes (OAB 5665/AL)

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