DECRETO Nº 35.360, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA - 00 - 2330/2014 e no Despacho PGE/PA/CD - 00 - 1609/2014, este aprovado pelo Despacho SUB/PGE/GAB nº 4518/2014, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3932/2014,
DECRETA: