Página 412 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29 de Agosto de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

consequentemente, possa ser indicado como malferido na forma do permissivo legal.

Desse modo, o recurso de revista apresentado não comporta processamento, porquanto não configurada nenhuma das exceções previstas no § 6º do artigo 896 consolidado."(fls. 141/145)

Acrescento, ainda, o teor da Súmula nº 441, recentemente editada por esta Corte Superior:

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