consequentemente, possa ser indicado como malferido na forma do permissivo legal.
Desse modo, o recurso de revista apresentado não comporta processamento, porquanto não configurada nenhuma das exceções previstas no § 6º do artigo 896 consolidado."(fls. 141/145)
Acrescento, ainda, o teor da Súmula nº 441, recentemente editada por esta Corte Superior: