não praticou qualquer ato ilícito contra a reclamante. Impugnou os pedidos da inicial, requerendo, ao final, a improcedência da reclamação e condenação da reclamante por litigância e má-fé, com os protestos de estilo. Inquiridos sumariamente os litigantes. Colhidos os depoimentos de duas testemunhas indicadas pela parte autora. As partes declinaram da produção de outras provas. Encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas das partes. Renovada, sem êxito, a última proposta de conciliação. Autos conclusos para julgamento.
É, em síntese, o relatório. Segue a decisão.
II.