Página 99 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 29 de Agosto de 2014

não praticou qualquer ato ilícito contra a reclamante. Impugnou os pedidos da inicial, requerendo, ao final, a improcedência da reclamação e condenação da reclamante por litigância e má-fé, com os protestos de estilo. Inquiridos sumariamente os litigantes. Colhidos os depoimentos de duas testemunhas indicadas pela parte autora. As partes declinaram da produção de outras provas. Encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas das partes. Renovada, sem êxito, a última proposta de conciliação. Autos conclusos para julgamento.

É, em síntese, o relatório. Segue a decisão.

II.

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