b. Cópia do Estatuto ou registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subseqüentes;
c. Detalhamento da proposta de parceria a ser realizada no local, contendo plantas, croquis, descrição dos projetos, cronogramas e outros documentos pertinentes, com especificação das contrapartidas de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas a serem realizadas pelo parceiro privado, bem como, o melhor aproveitamento e desenvolvimento de atividades sóciocultural e/ou sócio-educacional daquela região;
3.2. As propostas apresentadas serão avaliadas pela Coordenação de Projetos e Obras quanto à viabilidade técnica, sob consulta dos órgãos técnicos envolvidos, conjuntamente, com a Comissão Especial instituída para escolher a proposta mais vantajosa, observado os critérios de seleção nos moldes do item 4.2.