Página 10 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 30 de Agosto de 2014

b. Cópia do Estatuto ou registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subseqüentes;

c. Detalhamento da proposta de parceria a ser realizada no local, contendo plantas, croquis, descrição dos projetos, cronogramas e outros documentos pertinentes, com especificação das contrapartidas de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas a serem realizadas pelo parceiro privado, bem como, o melhor aproveitamento e desenvolvimento de atividades sóciocultural e/ou sócio-educacional daquela região;

3.2. As propostas apresentadas serão avaliadas pela Coordenação de Projetos e Obras quanto à viabilidade técnica, sob consulta dos órgãos técnicos envolvidos, conjuntamente, com a Comissão Especial instituída para escolher a proposta mais vantajosa, observado os critérios de seleção nos moldes do item 4.2.

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