Página 78 da Diário Oficial do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 31 de Agosto de 2014

Diário Oficial do Estado de Alagoas
há 10 anos

objeto em razão do Regimento Interno da Ouvidoria que ora vige, o Colegiado, à unanimidade, determinou que o feito fosse arquivado pela perda de objeto. Pertinente ao item 5, Processo PGJ/AL nº 2463/2013, que trata da consulta sobre a aplicação do auxílio- alimentação, o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Lean Antônio Ferreira de Araújo leu o seu voto explicando o ponto da consulta e destacando que a matéria se encontra resolvida em lei e em resolução deste Colegiado, não havendo dúvidas quanto ao suscitado. Destacou, a título de extensão, no seu voto, outra matéria que diz respeito ao auxílioalimentação e à diária incidindo concomitantemente. Sobre este tema questionou o modo de como dirimir esta situação o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Antônio Arecippo de Barros Teixeira Neto. Neste momento, o Presidente da Sessão lembrou a existência do Processo PGJ/AL nº 4374/2013, cujo interessado é o Procurador de Justiça Antiógenes Marques de Lira, e que trata de pedido mais amplo sobre a segunda argumentação posta pelo Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Lean Antônio Ferreira de Araújo em seu voto. Em virtude da existência do Processo PGJ/AL nº 4374/2013, o Colegiado deliberou, à unanimidade, desta forma: “A consulta foi respondida nos termos e nos moldes da ilustre relatoria, que votou pela admissibilidade da percepção da vantagem referida na inicial, determinando-se a extração de cópia do voto para que seja juntado ao Processo PGJ/AL nº 4374/2013, cujo interessado é o Procurador de Justiça Antiógenes Marques de Lira”. Pertinente ao item 7 o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Lean Antônio Ferreira de Araújo solicitou a palavra para dizer que estava trazendo a proposta de redação ao inciso VII, do artigo 59, da Lei Complementar Estadual nº 15, de 22 de novembro de 1996, conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada na data de 4 de agosto de 2014. Lida a redação, foi posta em discussão. Então, o Presidente da Sessão, o Procurador-Geral de Justiça Sérgio Jucá, sugeriu uma redação mais concisa, sendo esta acolhida pelo Colegiado, restando o texto final redigido nos seguintes termos: “Auxílio-moradia, calculado entre 10% a 20% do valor correspondente ao subsídio mensal, pelo efetivo exercício de órgão de execução, disciplinado por ato do Colégio de Procuradores de Justiça”. Aprovada esta redação, à unanimidade, foi determinada a remessa de projeto de lei para a Assembleia Legislativa. Aberta a fase de comunicações, o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Antônio Arecippo de Barros Teixeira lembrou de um processo no qual foi transacionado com o autor de crime de estupro a sanção imposta pelo órgão de execução e, ao depois, homologado pelo magistrado de então. Decorrente desta decisão, a nova magistrada no referido processo, revendo-o, anulou o ato homologatório, sendo mantida pelo Tribunal de Justiça a decisão revista pelo Juízo da primeira instância. O Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Geraldo Magela Barbosa Pirauá também relembrou este caso destacando o brilhantismo da decisão da magistrada, porém asseverou que a questão era deveras complexa por envolver coisa julgada material e por inexistir no Direito Processual Penal Brasileiro previsão de revisão em favor da sociedade. Prosseguindo na fase de comunicações, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça e Presidente desta Reunião, Doutor Sérgio Jucá, disse que em face do que fora destacado em sessões anteriores, reafirmou que estava atento a todos os créditos dos órgãos de execução frente ao Ministério Público do Estado de Alagoas, à exemplo do Processo PGJ/AL nº 581/2014, protocolizado em 7 de fevereiro de 2014, que trata da atualização monetária de créditos provenientes de verbas remuneratórias ainda não pagas ou pagas intempestivamente, no qual foi determinada a formação de comissão para este fim, presidida pelo Diretor Geral desta Instituição, Doutor Carlos Eduardo de Ávila Cabral. O Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Afrânio Roberto Pereira de Queiroz falou sobre a super população carcerária e a falta de planejamento do Governo do Estado neste ponto. O Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça Sérgio Jucá destacou a inciativa dos Promotores Flávio Gomes da Costa Neto e Cyro Eduardo Blatter Moreira ao limitarem o número de detentos, por questão humanitária, na Central de Flagrantes e na Casa de Custódia de Maceió. O Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Geraldo Magela Barbosa Pirauá destacou a organização do novo presídio na cidade de Girau do Ponciano e ainda o crescente e alarmante número de homicídios na cidade de Arapiraca, ante os dados do ano de 2013 em cotejo com 2014. O Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Alagoas destacou o trabalho do Promotor de Justiça Flávio Gomes da Costa Neto ao conseguir abrir espaço dentro do sistema prisional, com a construção do 3º módulo na Casa de Custodia. Por conta deste trabalho, foi proposta pelo Presidente da Sessão Sérgio Jucá e aprovada a moção de parabéns ao Promotor de Justiça Flávio Gomes da Costa Neto. O Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Dilmar Lopes Camerino que disse que o Governo Estadual poderia pensar em um decreto de emergência, por conta do processo licitatório, para fins de dirimir o problema ora vivenciado em Alagoas no tocante ao sistema prisional, como fez na área da educação. Nada mais havendo, o Presidente da Sessão agradeceu mais uma vez a presença de todos e declarou encerrada a Reunião, determinando a lavratura desta Ata, o que fiz como Secretário e sob a conferência do Excelentíssimo Senhor Presidente.

Sérgio Jucá

Procurador-Geral de Justiça

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