De acordo com o Ministro Relator, Gilmar Mendes, a admissão de recursos direcionados ao STF, nas hipóteses analisadas sob o ângulo da repercussão geral, deve "confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única vez sobre cada questão constitucional".
Concluiu-se, portanto, que a única hipótese de remessa de recurso ao Supremo Tribunal Federal seria aquela prevista no artigo 543-B, § 4º, do CPC, quando há negativa de retratação pelo Tribunal de origem, apesar de o STF já ter julgado o mérito do leading case, após o reconhecimento da existência da repercussão geral.
Diante dessa nova orientação, são manifestamente incabíveis recursos direcionados à Suprema Corte, quando o Tribunal a quo aplica o instituto da repercussão geral, como na hipótese dos autos.