Página 2190 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Desse entendimento não se afastou a Corte de origem, que dirimiu a controvérsia de acordo com o entendimento supracitado, como se pode verificar do seguinte trecho extraído do aresto recorrido (fl. 148, e-STJ):

Conforme remansosa jurisprudência, os benefícios previdenciários, em regra, são regidos pelo princípio tempus regit actum (STJ, AgRg no Ag 792475/SP, 5 Turma. Rei. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 05/12/2006, v.u., DJ

05/02/2007, p. 345).

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