Página 4467 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.

III. Existindo uma pequena diferença entre o valor depositado pela devedora e aquele indicado pelo credor em sede recursal - distinto do indicado na exordial - não se justifica a retenção do veículo, ante o princípio da razoabilidade e o adimplemento substancial do contrato.

IV. Agravo conhecido e improvido"(fl. 201).

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