de que a expectativa de vida média do brasileiro está na casa dos 72,3 anos. 4. A fim de adequar a condenação aos estritos termos do que fora pedido, a sentença deve ser podada quanto ao termo de incidência dos juros de mora nos danos morais, para incidir tão somente a partir da citação.
5. Face a indenização de pensão ter sido arbitrada considerando o salário-mínimo e por se tratar de verba relativa à remuneração, totalmente cabível o 13º salário, não havendo, deste modo, que se falar em julgamento extra petita.
6. O valor dos honorários advocatícios não deve ser tão alto que implique em enriquecimento ilícito, tampouco tão reduzido que promova o aviltamento da atividade profissional. Considerando estes elementos, entendo que o montante fixado pelo Juiz a quo deve ser mantido."(e-STJ, fl. 240/241)