Página 5291 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

de que a expectativa de vida média do brasileiro está na casa dos 72,3 anos. 4. A fim de adequar a condenação aos estritos termos do que fora pedido, a sentença deve ser podada quanto ao termo de incidência dos juros de mora nos danos morais, para incidir tão somente a partir da citação.

5. Face a indenização de pensão ter sido arbitrada considerando o salário-mínimo e por se tratar de verba relativa à remuneração, totalmente cabível o 13º salário, não havendo, deste modo, que se falar em julgamento extra petita.

6. O valor dos honorários advocatícios não deve ser tão alto que implique em enriquecimento ilícito, tampouco tão reduzido que promova o aviltamento da atividade profissional. Considerando estes elementos, entendo que o montante fixado pelo Juiz a quo deve ser mantido."(e-STJ, fl. 240/241)

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