Página 5501 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Afirmam, ainda, que o fato estampado não se amolda ao tipo penal do art. 241-D, da Lei nº 8.069/1990, porquanto a vítima somente poderia ser criança, ou seja, pessoa menor de 12 anos, o que não é o caso.

Alegam, também, que a credibilidade das instituições públicas não é fundamento para sustentar o decreto de prisão preventiva com base na ofensa à ordem pública.

Finalmente, dizem que o Ministério Público não pode realizar investigações em procedimento inquisitório, porque ofende o sistema acusatório adotado pela Constituição Federal no seu art. 129, inciso I. Afirmam que o paciente é primário, de bons antecedentes e possuidor de residência fixa.

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