Página 5588 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

(fl. 54) bem como se procedeu à comunicação ao órgão estadual responsável por transferir o paciente, para a adoção das providências cabíveis. Também não há notícia de que a defesa tenha requerido ao Juízo de primeiro grau a colocação do paciente em regime aberto ou prisão domiciliar, ante a inércia do órgão estadual em realizar a transferência.

Ademais, o pedido liminar se confunde com o mérito da impetração.

Pelo exposto, indefiro a liminar.

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