(fl. 54) bem como se procedeu à comunicação ao órgão estadual responsável por transferir o paciente, para a adoção das providências cabíveis. Também não há notícia de que a defesa tenha requerido ao Juízo de primeiro grau a colocação do paciente em regime aberto ou prisão domiciliar, ante a inércia do órgão estadual em realizar a transferência.
Ademais, o pedido liminar se confunde com o mérito da impetração.
Pelo exposto, indefiro a liminar.