Página 5962 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Com contrarrazões (e-STJ Fls. 121/128) e admitido na origem (e-STJ Fls. 131/132), o Ministério Público Federal opinou pelo provimento do Recurso Especial (e-STJ Fls. 147/152).

É o relatório. Decido.

De início, verifico que a insurgência carece de prequestionamento, uma vez que a controvérsia não foi analisada sob a ótica dos dispositivos de lei federal tidos por violados.

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