Página 128 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 1 de Setembro de 2014

Adv: GENILSON ROMEIRO SERPA (OAB 13267/MS)

I - Requer Eunice Cortez Bittencourt a expedição de alvará para levantamento do valor de R$20.000,00, em seu favor, nos termos deferidos na decisão de f.191, item c, tendo em vista o cumprimento da condicionante pela inventariante. Expeça-se o alvará autorizando a requerente Eunice Cortez Bittencourt e/ou seu procurador devidamente constituído levantar a quantia de R$20.000,00 nos termos decididos à f.191, devidamente corrigido desde a data do depósito na subconta vinculada ao presente processo, conforme verifica-se do extrato acostado (f.211). II - Intime-se ainda o inventariante para que, no prazo de 10 dias, comprove o cumprimento das determinações contidas na decisão de f.190-192, bem como recolha o ITCD, e apresente as últimas declarações e plano de partilha. III - Com a comprovação do recolhimento do Tributo, vistas à Fazenda Pública Estadual. IV - Por outro lado, nada sendo requerido ao arquivo, no aguardo de manifestação de interesse. Intime-se. Às providências. Oportunamente, voltem conclusos.

Processo 001XXXX-05.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Manuel Gonçalves Moreira

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