Página 710 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 1 de Setembro de 2014

violação ao princípio constitucional da separação dos poderes (CF/88, art. 60, § 4º, inciso III) quando o Judiciário se envolve em questões de mérito administrativo objetivando garantir o respeito ao princípio da legalidade.

Não se pode olvidar a importante missão do Judiciário em realizar a implementação da efetividade das normas constitucionais, não podendo este Poder ficar apático diante da inconstitucional omissão estatal em não conferir concretização aos preceitos constitucionais, de modo que, no caso em tela, é indispensável a manifestação do Poder Judiciário, para resguardar o direito público subjetivo à saúde previsto na Constituição Cidadã de 1988.

Nesse sentido, vários são os julgados que entendem a possibilidade da via judiciária para a promoção de políticas públicas:

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