Página 1121 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 1 de Setembro de 2014

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos requerentes, por seu advogado, quanto ao conteúdo da parte dispositiva da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito adiante: "ISTO POSTO, de acordo com o Ministério Público Estadual e fundamento no art. 37, X, da Constituição Federal, espelhado, também, na Súmula 339, do Supremo Tribunal Federal, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por HITALA ADRIENE DA SILVA COSTA e MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES. Sem custas e honorários. P. R. I.".

Timon, 28 de agosto de 2014.

Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes

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