FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos requerentes, por seu advogado, quanto ao conteúdo da parte dispositiva da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito adiante: "ISTO POSTO, de acordo com o Ministério Público Estadual e fundamento no art. 37, X, da Constituição Federal, espelhado, também, na Súmula 339, do Supremo Tribunal Federal, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por HITALA ADRIENE DA SILVA COSTA e MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES. Sem custas e honorários. P. R. I.".
Timon, 28 de agosto de 2014.
Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes