Página 415 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 1 de Setembro de 2014

Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora online, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados”).

5. Exercido juízo de retratação, com base nos termos do artigo 543-C, § 7º, inciso II do CPC, para

reconsiderar o Acórdão recorrido. Agravo de instrumento desprovido.

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