Regionais. Em 2003, foi publicada a Lei nº 10.795, que complementou o referido artigo 16 e estabeleceu valores e limites máximos para as anuidades. Assim, com relação a fatos geradores ocorridos a partir de tal diploma, não há que se falar em ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que as anuidades foram corretamente fixadas por lei. Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, na forma do voto do relator, dar provimento à apelação.