Objetivam os Impetrantes a imediata liberação do saldo de suas contas vinculadas.
Alegam como causa de pedir que, com o advento da Lei Complementar Municipal nº 100/2009, migraram do regime jurídico celetista para o estatutário, passando a estarem vinculados à Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro - GM RIO.
Aduzem que, uma vez que seus contratos de trabalho foram resolvidos com a transferência do regime da CLT para o estatutário, assiste-lhes o direito de movimentar as respectivas contas vinculadas do FGTS.