de hipossuficiência, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do
CPC).
Decorrido o prazo supra, com ou sem cumprimento, voltem os autos conclusos.
de hipossuficiência, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do
CPC).
Decorrido o prazo supra, com ou sem cumprimento, voltem os autos conclusos.