Página 491 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 1 de Setembro de 2014

Considerando que não houve erro administrativo no indeferimento do benefício assistencial de prestação continuada, vez que, ao tempo do seu indeferimento, a parte autora não atendia aos requisitos previstos em lei, não há razão para deferir o pedido de pagamento dos valores tal como formulado na inicial.

CONCLUSÃO

ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL.

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