Página 404 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 1 de Setembro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

das seqüelas indicadas, adotando-se os prazos prescricionais trabalhistas.

Mesmo que não fosse aplicada a prescrição trabalhista neste caso, apenas por amor ao debate, poder-se-ía afirmar que o direito de ação, ainda assim, estaria prescrito.

O fato gerador dos traumas psíquicos foi o assalto ocorrido em 1999, ou seja, sob a égide do código civil anterior que previa o prazo prescricional de 20 anos para ações reparatórias.

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