das seqüelas indicadas, adotando-se os prazos prescricionais trabalhistas.
Mesmo que não fosse aplicada a prescrição trabalhista neste caso, apenas por amor ao debate, poder-se-ía afirmar que o direito de ação, ainda assim, estaria prescrito.
O fato gerador dos traumas psíquicos foi o assalto ocorrido em 1999, ou seja, sob a égide do código civil anterior que previa o prazo prescricional de 20 anos para ações reparatórias.