Página 647 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 1 de Setembro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

conforme mencionado pelo reclamante em sede de contrarrazões e já apreciado por este Relator em diversos outros processos, a exemplo dos Autos n. 000XXXX-13.2012.5.15.0063 en. 000XXXX-42.2012.5.15.0063.

Referido Termo Aditivo dispõe que:

"(...) 5.3 - A representação do Consórcio será sempre exercida em conjunto de. no mínimo 2 (dois) representantes, cujos poderes serão estabelecidos através de instrumento de mandato outorgado em conjunto pelas consorciadas. A coordenação da administração e gerência do Consórcio será exercida por um Conselho de Administração composto de 3 (três) representantes, sendo cada um deles indicado por uma das Consorciadas". Não grifado no original. Está perfeitamente claro que a representação do consórcio deve deve ser exercida por, no mínimo dois representantes, sendo um de cada consorciada, cujos poderes tenham sido conferidos em conjunto pela três consorciadas.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar