conforme mencionado pelo reclamante em sede de contrarrazões e já apreciado por este Relator em diversos outros processos, a exemplo dos Autos n. 000XXXX-13.2012.5.15.0063 en. 000XXXX-42.2012.5.15.0063.
Referido Termo Aditivo dispõe que:
"(...) 5.3 - A representação do Consórcio será sempre exercida em conjunto de. no mínimo 2 (dois) representantes, cujos poderes serão estabelecidos através de instrumento de mandato outorgado em conjunto pelas consorciadas. A coordenação da administração e gerência do Consórcio será exercida por um Conselho de Administração composto de 3 (três) representantes, sendo cada um deles indicado por uma das Consorciadas". Não grifado no original. Está perfeitamente claro que a representação do consórcio deve deve ser exercida por, no mínimo dois representantes, sendo um de cada consorciada, cujos poderes tenham sido conferidos em conjunto pela três consorciadas.