Página 685 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 1 de Setembro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

Desse modo, não se divisa a indigitada ofensa aos dispositivos elencados, sendo manifestamente improcedente o recurso.

Por fim, cumpre ressaltar, que interposição de recursos, direito das partes, circunscreve-se à observância dos princípios da boa-fé e da cooperação, razão pela qual o Código de Processo Civil, na hipótese do abuso do direito de recorrer, notadamente os recursos de caráter evidentemente protelatórios, impõe sanções.

Advirta-se, desta forma, a agravante que a não observância dos princípios citados pode ensejar a aplicação de multa, notadamente pela manifesta improcedência de seus argumentos.

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