Desse modo, não se divisa a indigitada ofensa aos dispositivos elencados, sendo manifestamente improcedente o recurso.
Por fim, cumpre ressaltar, que interposição de recursos, direito das partes, circunscreve-se à observância dos princípios da boa-fé e da cooperação, razão pela qual o Código de Processo Civil, na hipótese do abuso do direito de recorrer, notadamente os recursos de caráter evidentemente protelatórios, impõe sanções.
Advirta-se, desta forma, a agravante que a não observância dos princípios citados pode ensejar a aplicação de multa, notadamente pela manifesta improcedência de seus argumentos.