Página 1773 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 1 de Setembro de 2014

Além disso, o trabalhador tem a opção de ser representado judicialmente pelo advogado do sindicato da categoria. A opção do autor pela contratação de advogado particular impõe-lhe o dever de arcar com os respectivos custos.

Dessa forma, julgo improcedente o pedido de condenação ao pagamento de indenização decorrente da contratação de advogado particular.

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