Além disso, o trabalhador tem a opção de ser representado judicialmente pelo advogado do sindicato da categoria. A opção do autor pela contratação de advogado particular impõe-lhe o dever de arcar com os respectivos custos.
Dessa forma, julgo improcedente o pedido de condenação ao pagamento de indenização decorrente da contratação de advogado particular.
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