devidas, não obstante a apresentação de documentos por parte da reclamada.
Afora isso, eventuais diferenças decorrentes do cômputo de outras parcelas serão apreciadas em itens próprios e, na hipótese de existirem diferenças, estas serão observadas em relação às integrações nas parcelas rescisórias.
2. Adicional de insalubridade.