Da análise que se depreende dos autos constata-se que vinga a tese defensória.
A própria reclamante disse em seu depoimento que ficava sabendo de que o contrato seria por safra e quando esta terminasse, terminaria o contrato (ata de Id. 206228).
Além disso, a reclamante e a testemunha da parte autora, do processo nº 474.2014.011 (cuja ata foi inserida como prova emprestada, disseram que quando eram contratadas recebiam a informação de que o contrato teria prazo certo e diziam de quanto era esse tempo, apesar de ocorrer prorrogação além do tempo previsto.