2. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
Deixo de apreciar por ora a questão referente à prescrição quinquenal, haja vista que, a alegação de unicidade contratual, caso não prospere, repercute diretamente na questão atinente à prescrição bienal, razão pela qual remeto para a análise de mérito a questão atinente à prescrição.
3. NO MÉRITO. 3.1. DOS CONTRATOS DE SAFRA. DA UNICIDADE CONTRATUAL.