Página 162 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região (TRT-13) de 1 de Setembro de 2014

2. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

Deixo de apreciar por ora a questão referente à prescrição quinquenal, haja vista que, a alegação de unicidade contratual, caso não prospere, repercute diretamente na questão atinente à prescrição bienal, razão pela qual remeto para a análise de mérito a questão atinente à prescrição.

3. NO MÉRITO. 3.1. DOS CONTRATOS DE SAFRA. DA UNICIDADE CONTRATUAL.

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