a partir de junho/2008, mediante prova oral e documental, bem como pela confissão do preposto, ao que requereu retificação em sua CTPS, fazendo constar referida alteração, bem como a real remuneração recebida (salário base de R$838,00 + adicional de insalubridade + comissões de 20%).
O Juízo a quo negou o pedido ao fundamento de ausência de provas do alegado (fl. 569, in fine).
Compulsando os autos, verifico haver anotação na carteira profissional, à fl. 58, com o seguinte teor: “a partir do dia 01.11.2008 deixa de exercer a função de auxiliar de mecânico para exercer a função de mecânico”.