Página 324 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 1 de Setembro de 2014

a partir de junho/2008, mediante prova oral e documental, bem como pela confissão do preposto, ao que requereu retificação em sua CTPS, fazendo constar referida alteração, bem como a real remuneração recebida (salário base de R$838,00 + adicional de insalubridade + comissões de 20%).

O Juízo a quo negou o pedido ao fundamento de ausência de provas do alegado (fl. 569, in fine).

Compulsando os autos, verifico haver anotação na carteira profissional, à fl. 58, com o seguinte teor: “a partir do dia 01.11.2008 deixa de exercer a função de auxiliar de mecânico para exercer a função de mecânico”.

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