Reclamante foi demitido em 28/02/2013 e até a presente data nada recebeu a título de verbas rescisórias. Frisa-se que também não houve homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo ente sindical.
-DO SALDO DE SALÁRIO
No mês de novembro de 2012, o Reclamante recebeu apenas parte de seu salário no valor de R$ 900,00, o que desde já pugna pelo pagamento da diferença. Além disso, o Reclamante não recebeu os salários dos meses de dezembro de 2012 e, janeiro e fevereiro de 2013.