Página 1218 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

QUANTITATIVO DA PENA IMPOSTA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

– O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.

– É pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não é obrigatória a apresentação de certidão cartorária para o reconhecimento da reincidência, bastando, para tanto, a apresentação da folha de antecedentes criminais.

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