QUANTITATIVO DA PENA IMPOSTA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
– O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
– É pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não é obrigatória a apresentação de certidão cartorária para o reconhecimento da reincidência, bastando, para tanto, a apresentação da folha de antecedentes criminais.