Página 3588 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Trata-se de agravo regimental interposto por WILMA MACEDO DIAS E OUTRO contra decisão monocrática de fls. 251/253 que negou provimento ao agravo em recurso especial conforme a seguinte ementa:

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 07/STJ.

No presente agravo regimental, a agravante sustentou que a decisão agravada merece reforma, ao argumento de que contraditória a decisão, pois a mesma apresentou indícios mínimos da existência de sua conta poupança.

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