Isto posto, nos termos do art. 210 do Regimento Interno desta Corte, INDEFIRO LIMINARMENTE o habeas corpus.
Publique-se.
Intime-se.
Isto posto, nos termos do art. 210 do Regimento Interno desta Corte, INDEFIRO LIMINARMENTE o habeas corpus.
Publique-se.
Intime-se.