se. Intimem-se. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. Primeira Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2014. Dr. CARLOS FERNANDO CARNEIRO VALENÇA FILHO. Juiz de Direito – em exercício cumulativo.”
Expediente: 2014.0682.002750
Processo Crime nº 00241-09.2009.8.17.0810