Página 1777 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 2 de Setembro de 2014

Culpabilidade evidenciada, tendo a conduta do réu alto grau de reprovação social.

Não registra maus antecedentes criminais.

As declarações de fls. 165/167 abonaram a conduta social do réu.

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