Página 335 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 2 de Setembro de 2014

62/63, alegando que os fatos não ocorreram como narra a denúncia, o que se provará durante a instrução criminal, pugnando por sua absolvição e José Waldir Cunha Amorim, através de advogado, apresentou também sua resposta (fls. 66/67), alegando que foi usado como "laranja" para enrolar os cartuchos de maconha e ainda é deficiente mental irreversível, bem como apresentará sua defesa completa na fase das alegações finais.

Recebimento da denúncia e designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de setembro de 2009 (fls.75).

Na data aprazada realizou-se os interrogatórios dos acusados e inquirição de Célio Stanley Carvalho dos Anjos e Neurilene Carvalho dos Santos, sendo designada nova data para inquirição das testemunhas faltosas, (fls. 92/98). Informações de HC (fls. 103). Pedido de substituição de testemunha e de substituição de prisão preventiva por internação em clinica psiquiatrica do réu JOSÉ WALDIR CUNHA AMORIM (FLS. 106/107).

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