sem efeito o depósito de folhas 44, devendo o veículo em referência retornar à posse do requerido, se com ele não estiver e, após, determino à Secretaria Judicial que, transitada em julgado, sejam arquivados os autos, com baixa na distribuição. Custas finais, se houver, pelo autor. P. R. I. Cumpra-se. Alto Parnaíba (MA), terça-feira, 22 de julho de 2014, 13h25. José Francisco de Souza Fernandes Juiz de Direito Resp: 172080
PROCESSO Nº 000XXXX-95.2014.8.10.0065 (3922014)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL