o exercício da ampla defesa da parte contrária. II – Entretanto tais aspectos, com ressalvas do 21
entendimento pessoal desta relatora, não podem ser ditados de ofício'.
A segunda corrente jurisprudencial realça a imperatividade do comando constitucional, levando em conta que o texto utilizou-se da expressão 'serão', em vez de 'poderão', para afirmar a exclusividade do foro. Para classificação dessa competência absoluta, apresentam-se duas argumentações: a) uma considera presente 22