Página 138 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 2 de Setembro de 2014

o exercício da ampla defesa da parte contrária. II – Entretanto tais aspectos, com ressalvas do 21

entendimento pessoal desta relatora, não podem ser ditados de ofício'.

A segunda corrente jurisprudencial realça a imperatividade do comando constitucional, levando em conta que o texto utilizou-se da expressão 'serão', em vez de 'poderão', para afirmar a exclusividade do foro. Para classificação dessa competência absoluta, apresentam-se duas argumentações: a) uma considera presente 22

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