Página 1680 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 2 de Setembro de 2014

(Manual de Direito Administrativo, 14.ª Edição, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2002, págs. 39 e ss.)

Sem prejuízo da lição acima, opta-se por tratar tais ―princípios‖, na verdade, como postulados, uma vez que, em rigor, eles não se ponderam entre si (não entram no ―balanceamento‖) mas, sim, são usados para ponderar as próprias regras e princípios.

É o que pedagogicamente ensina o eminente Professor Humberto Ávila, verbis:

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