(Manual de Direito Administrativo, 14.ª Edição, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2002, págs. 39 e ss.)
Sem prejuízo da lição acima, opta-se por tratar tais ―princípios‖, na verdade, como postulados, uma vez que, em rigor, eles não se ponderam entre si (não entram no ―balanceamento‖) mas, sim, são usados para ponderar as próprias regras e princípios.
É o que pedagogicamente ensina o eminente Professor Humberto Ávila, verbis: