Página 517 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 2 de Setembro de 2014

granito sem licença ambiental de operação na propriedade do Sr. SILVÉRIO MONTOVANI (coordenadas UTM 24K0358653/7818162).

De acordo com a denúncia, o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM teria informado no ano de 2009 que na área em questão, a possuidora da outorga minerária era a empresa FGM RAINER MINERAÇÃO LTDA e que a empresa TRÊS IRMÃOS teria apenas protocolado o Requerimento de Autorização de Pesquisa nº 896.330/2009, que à época não havia sido analisado.

Narra a denúncia que o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA teria realizado vistoria no local em 26 de maio de 2009 e lavrado auto de embargo/interdição, à vista da execução de atividade de extração de granito em desacordo com a Licença de Operação 152/05. Conforme a denúncia, parecer técnico do IEMA teria apontado que a empresa TRÊS IRMÃOS recebeu em 21/07/2005 a LO 152/2005 referente às coordenadas 24K3553297817328 válida até 20/07/2009, constando como condicionante da LO que esta somente surtiria efeito a partir da data de expedição da Guia de Utilização que deveria ser apresentada ao IEMA no prazo de trinta dias, sob pena de suspensão do licenciamento, sendo que referida Guia de Utilização somente teria sido autorizada pelo DNPM em 10/03/2006, concluindo o Ministério Público Federal que o licenciamento estaria suspenso desde 20/08/2005.

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