Página 925 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 2 de Setembro de 2014

A Exma. Sra. Juiza exarou :

(...) defiro a antecipação dos efeitos da tutela e julgo procedente o pedido (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (...). Havendo recurso voluntário tempestivo e devidamente preparado, tenham-se por recebidos no efeito devolutivo. Em seguida, inime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Transitada em julgado, expeça-se RPV. Nada mais requrido, dêse baixa e arquivem-se com baixa.

Numeração única: 1047-96.2014.4.01.3801

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