Vistos, etc.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Luis Henrique de Oliveira Resende, candidato ao cargo de Deputado Federal, em face de ato do Juiz da 259ª Zona Eleitoral de São Lourenço, Ronaldo Ribas da Cruz, que, ao argumento de exercício de poder de polícia, determinou a retirada de propaganda eleitoral supostamente irregular.
Sustenta o impetrante que a decisão proferida pelo magistrado é ilegal ao proibir a divulgação de propaganda que consta o apoio de Natalício Tenório Cavalcante Freitas Lima, ex-Prefeito, sobre quem paira a situação de inelegibilidade.