Página 1237 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 2 de Setembro de 2014

Princípio da Isonomia, disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Aduz que a VPI foi criada com o nítido intuito de promover a revisão geral da remuneração dos servidores federais consoante declaração do então ministro do planejamento disponível no sítio do Governo Federal atinente ao servidor público, nos seguintes termos: "O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Guido Mantega, anunciou que os servidores públicos federais ativos e inativos dos Três Poderes da União terão um reajuste em 2003 de até 13,23% dependendo da categoria em que se enquadra. Mantega também esclareceu que todos os servidores receberão 1% linear retroativo a janeiro de 2003 e mais um percentual variável de acordo com a renda atual de cada um." Por fim, pugnou pela reforma da sentença. Em contrarrazões, a parte ré alega a impossibilidade jurídica do pedido, bem como a ocorrência da prescrição qüinqüenal nos termos do Decreto n. 20.910/32.

3. Razões do voto: Conheço dos recursos, vez que presentes os pressupostos de admissibilidade.

Inicialmente, deve ser afastada a preliminar de carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido argüida pela recorrida, dado que determinado pedido só pode ser considerado juridicamente impossível quando for incabível a sua avaliação diante dos ditames constantes do ordenamento jurídico atual, situação que não se vislumbra no caso em epígrafe. Preliminar rejeitada.

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