Página 133 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 2 de Setembro de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

Medida Cautelar Inominada

Proc. 042XXXX-88.2013.8.19.0001 - DEBORAH MILSZTAJNN (Adv (s). Dr (a). SERGIO SENDER (OAB/RJ-033267), Dr (a). RENATA SENDER ROSAS (OAB/RJ-125021) X COLÉGIO PINHEIRO GUIMARÃES (Adv (s). Dr (a). JULIO CESAR DA SILVA ARAUJO (OAB/RJ-155343) Sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para confirmar a liminar concedida.Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa.Publique-se, registrada digitalmente e intimem-se. Aguarde-se o prazo do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Certificado o recolhimento das custas de estilo, não havendo manifestação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2014.Alessandra Ferreira Mattos AleixoJuiz de Direito

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