Página 35 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Setembro de 2014

Quanto às consequências do crime, é de difícil apreciação no momento, mas que possibilita especular sobre sérios efeitos de natureza psicológico ou comportamental para a menor, que poderia ou pode vir a corromper-se.

A conduta dele é reprovada pela sociedade e pela lei penal.

Atenta a essas circunstâncias, aplico para EDIVALTER CONCEIÇÃO SANTOS DE JESUS a pena-base de 9 (nove) anos de reclusão.

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