Página 547 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Setembro de 2014

à presente URV, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado (a) Adilson Russo de Moraes - Advs: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB: 199094/SP) -FABIANO DE ALMEIDA (OAB: 139962/SP)

Nº 400XXXX-06.2013.8.26.0047 - Recurso Inominado - Assis - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo -

Recorrido: Neide Possidônio Belote - Vistos. Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos da Reclamação nº 13.656-SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, publicada no DJE em 12/08/2013 e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou a suspensão dos processos em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo, envolvendo controvérsia semelhante à presente URV, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado (a) Adilson Russo de Moraes - Advs: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB: 199094/SP) -FABIANO DE ALMEIDA (OAB: 139962/SP)

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