Página 446 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Setembro de 2014

nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento da sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte em ambos os efeitos. 2.Observo, no entanto, que a tutela anteriormente concedida deverá ser cumprida até o julgamento definitivo do feito, ficando, somente nesse ponto, recebido o recurso no efeito devolutivo. 3.Às contrarrazões. 4.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. 5.Int. - ADV: IVANA CHRISTINA COMINATO (OAB 140372/SP)

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