realização de consultas, exames e cirurgias. Tratase do risco de sua atividade.
4. A urgência no deferimento da medida liminar consiste no fato de que se trata de procedimento cirúrgico que, sem sua realização, poderá ocasionar graves danos à saúde e à vida do agravado. Assim, esperar pelo trânsito em julgado do processo pode ensejar prejuízos de difícil reparação ou irreparáveis.
5. Recurso improvido.