Art. 2º Anote-se em seus assentamentos funcionais. Revoguem-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado eletronicamente por Flávio Leali Ribeiro
Art. 2º Anote-se em seus assentamentos funcionais. Revoguem-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
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